Esse ano comemoramos o primeiro aniversário do site O Camundongo e, depois de todo o apoio recebido de vocês, Camundongos, durante esse período não tem nada mais justo do que retribuir.
Como vocês devem ter visto, a ONG Orientavida, através de suas artesãs, produzem produtos licenciados da Disney. Então, nós a contatamos e firmamos uma parceria em que traremos para vocês o concurso cultural “Fazendo o Bem e Trazendo a Magia” em que sortearemos um Mickey Plush feito pelas artistas da ONG.
Para participar é bem simples:
- PRIMEIRO PASSO: Fazemos questão que vocês leiam a matéria sobre a ONG Orientavida para conhecer o trabalho inspirador feito por ela e se apaixonarem pelos valores transmitidos e pelos Mickeys Plush.
- SEGUNDO PASSO: Curtir as páginas do O Camundongo e da ONG Orientavida no Facebook; assim como seguir os perfis @OCamundongo e @ong_orientavida no Instagram.
- TERCEIRO PASSO: Para concorrer, vocês devem responder à seguinte pergunta “Se você fosse um personagem da Disney e pudesse ajudar qualquer pessoa, quem seria e o que faria?” Caprichem na resposta! Queremos ver nossos Camundongos soltarem a imaginação para ver como vocês fariam o bem.
- QUARTO PASSO: Depois é só desejar para estrela e torcer para ser atendido! O concurso se encerra no dia 10 de Fevereiro de 2016.
Após muitas respostas, conseguimos escolher a mais criativa e a que atendeu a todos os critérios! A vencedora foi: Sabrina Paes! Confiram a resposta:
[toggle title=”Leia o regulamento Concurso O Camundongo + Orientavida” load=”hide”]Se eu fosse uma personagem da Disney, eu seria, com toda a certeza, a princesa Anna! Como membro da realeza de Arendelle, permitiria que todos pudessem entrar em nosso castelo no inverno, para se proteger do frio com chocolate quente, cobertores e muitos abraços quentinhos. Criaria uma ala no reino aonde cuidaríamos daqueles que não possuem condições básicas nem moradia e ofereceríamos chances de emprego no palácio para tais. E com a ajuda de minha irmã Elsa, protegeríamos nossos cidadãos de qualquer tipo de mal – seja físico ou psicológico, como todo e qualquer tipo de preconceito. Integraríamos toda a população em nossos festivais incríveis de verão – organizados por nosso chefe de eventos Olaf e patrocinado pela empresa de Gelo Kristoff&Sven -, e, por fim, faríamos do mundo um lugar melhor, propagando sempre toda forma de amor.
Sabrina Paes
CONCURSO CULTURAL – Fazendo o Bem e Trazendo a Magia
1. SOBRE O CONCURSO E SEU PRAZO
1.1. O Concurso Cultural intitulado “Fazendo o Bem e Trazendo a Magia”, doravante designado unicamente Concurso, de caráter exclusivamente cultural, com participação voluntária e gratuita por parte dos interessados, sem quaisquer modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes nem vinculação à aquisição ou ao uso de qualquer produto, bem, direito ou serviço da PROMOTORA, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
1.2. O período de participação no Concurso se estende a partir das 15h00 do dia 17 de Janeiro de 2016 às 23h59 do dia 10 de Fevereiro de 2016 (horário de Brasília). Formulários enviados após essa data e horário serão automaticamente desconsiderados.
2. PARTICIPANTES
2.1. Todas as pessoas físicas, maiores de treze anos, residentes e domiciliadas no Brasil que preencherem o formulário com o tema proposto e dentro do prazo do Concurso. Doravante denominadas participantes.
2.2. É vedada a participação de sócios, prepostos, funcionários de O Camundongo e da ONG Orientavida e funcionários de empresas envolvidas na organização, divulgação ou publicidade deste Concurso e ainda os respectivos parentes de primeiro grau.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. São condições para participação no Concurso, dentre outras:
a) Ser maior de treze anos;
b) Preencher o formulário desta página, de forma integral;
c) Curtir as páginas do O Camundongo (https://www.facebook.com/meucamundongo) e Orientavida (http://ww.facebook.com/Orientavida)
d) Seguir os perfis @OCamundongo e @ong_orientavida no Instagram;
e) Estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.
3.2. A resposta deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser de autoria do próprio participante;
b) Não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou possam colocar em risco a saúde, segurança e vida da audiência;
c) Ser original e criativa, ou seja, não ter sido previamente publicada ou premiada;
d) Versar sobre o tema do Concurso Cultural.
3.3. A Promotora se reserva ao direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e estando desobrigada a justificar o motivo da recusa, os participantes cujas respostas não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como:
a)sejam idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria;
b) tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo, ou que contenham qualquer tipo de situação obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias,difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
c) que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas;
d) que tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
e) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;
f) que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade deste Concurso.
3.4. Cada participante poderá participar do Concurso apenas uma única vez, conforme E-mail, Perfil do Instagram e Facebook do participante. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao participante, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação do Concurso, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata do mesmo.
3.5. O Participante declara, desde já, que a resposta encaminhada é de sua inteira responsabilidade, no que se refere a autoria e titularidade, responsabilizando-se pelo conteúdo encaminhado e compromete-se a responder judicialmente ou extrajudicialmente em caso de reclamações de terceiros.
3.6. Ao enviar a sua resposta, o participante estará aderindo e concordando com os termos desse regulamento e automaticamente autorizando, em caráter irrevogável, aos sites O Camundongo e The Collector Store e terceiros por ela indicados, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar em qualquer tipo de mídia que os sites assim desejar.
4. RESULTADO
4.1. Será escolhida a resposta que for considerada a mais criativa pela organização do concurso.
5. PREMIAÇÃO
5.1. O participante que tiver a resposta classificada em primeiro lugar, receberá como prêmio 1 (um) Mickey Plush fabricado pela ONG Organizavida. É reservado ao ganhador o direito de escolha da cor do produto.
5.2. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser trocado por outro de igual valor, a menos que seja por determinação da Organização. Nesse caso, o prêmio será avaliado de acordo com seu valor de mercado.
6. AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A escolha dos vencedores se dará de uma única forma: a resposta que a organização considerar mais criativa. Nesse caso, a escolha do vencedor competirá única e exclusivamente à comissão julgadora formada pela organização.
6.2. A avaliação das respostas e a escolha do(a) vencedor(a) serão baseadas nos seguintes critérios:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Adequação ao tema proposto.
6.3. A divulgação do resultado será feita até 07 (sete) dias corridos após o término do prazo de participação (10/02/2016) na página do concurso, no endereço https://www.ocamundongo.com.br/orientavida-concurso/ e/ou nos perfis dos sites no Instagram e no Facebook.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
7.1. A PROMOTORA entrará em contato com os vencedores por e-mail.
7.2. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a PROMOTORA poderá premiar, a seu exclusivo critério, outros candidatos de acordo com a ordem de classificação gerada pela Comissão Julgadora.
8. DETERMINAÇÕES FINAIS
8.1. Serão desclassificadas todas as inscrições com cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou que estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e vida da audiência, consideradas abusivas;
8.2. Os participantes desde já concordam expressamente que todas as respostas enviadas pelos participantes deste Concurso, seja a vencedora ou não, serão gratuitamente cedidas à PROMOTORA pelo prazo de 01 (um) ano a contar do início do Concurso, assim como os respectivos direitos autorais patrimoniais e seus direitos conexos, com expressa e irrevogável renúncia dos participantes, os quais também autorizam o uso dos seus respectivos nomes,imagem e som de voz (Direitos de Personalidade), sendo certo que, ao se inscreverem no presente Concurso, autorizam a PROMOTORA a fazer uso dos citados trabalhos (respostas) e Direitos de Personalidade, pelo prazo acima referido, e da melhor forma que lhe aprouver, por intermédio de qualquer meio de publicação, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução, com a finalidade específica de divulgação do presente Concurso. Essa autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação por parte da PROMOTORA, concordando os participantes em assinar eventuais recibos e instrumentos nesse sentido e para tal efeito, caso julgado necessário.
8.3. Ao se inscreverem neste Concurso, os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de direitos de imagem, direitos autorais, ou a esses conexos, de terceiros que se sintam prejudicados com a cessão de direitos, frente à PROMOTORA, com relação às respostas enviadas, cabendo à PROMOTORA o direito de regresso contra os participantes em caso de demandas que lhe forem propostas em decorrência das publicações das respostas por estes últimos apresentados.
8.4. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da PROMOTORA, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste Concurso implica a aceitação sem reservas deste regulamento.
8.5. Resta esclarecido que a PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao Concurso, motivo pelo qual,desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação no Concurso advinda de tais atos.
8.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no presente regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela PROMOTORA.
8.7. Fica esclarecido, e os participantes aceitam e concordam, que a PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério,poderá prorrogar, suspender ou interromper definitivamente este Concurso, não sendo devido nestas hipóteses, prêmios, bonificações, compensações ou reparações aos participantes. Da mesma forma, a PROMOTORA poderá aditar ou editar o presente regulamento, utilizando-se dos mesmos meios de divulgação para dar publicidade a eventual aditivo ou retificação.
8.8. Este regulamento estará disponível no endereço: https://www.ocamundongo.com.br/orientavida-concurso/ ao longo do período de vigência do Concurso.
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